Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003136
Nº Convencional: JTRL00029187
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO INCERTO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL198110190003136
Data do Acordão: 10/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART10.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART7 N2 ART8 N1.
Sumário: I - Os contratos de trabalho com prazo incerto celebrados no domínio do Reg. Jur. Cont. Ind. do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a publicação do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma.
II - Todavia, os contratos com prazo incerto, celebrados antes do Decreto-Lei n. 781/76, continuam válidos mesmo que a sua duração ultrapasse três anos.