Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029187 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CONTRATO DE TRABALHO PRAZO INCERTO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL198110190003136 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART10. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART7 N2 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Os contratos de trabalho com prazo incerto celebrados no domínio do Reg. Jur. Cont. Ind. do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a publicação do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma. II - Todavia, os contratos com prazo incerto, celebrados antes do Decreto-Lei n. 781/76, continuam válidos mesmo que a sua duração ultrapasse três anos. | ||