Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028365 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DENÚNCIA ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199906290026981 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART54. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento que tem por objecto um armazém está sujeito ao regime geral dos contratos e não ao regime instituído para o arrendamento habitacional, tendo o senhorio o direito de o denunciar livremente. II - O art. 5º, nº 2, do R.A.U., aplica-se mesmo aos contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor deste diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |