Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026981
Nº Convencional: JTRL00028365
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DENÚNCIA
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199906290026981
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART54.
Sumário: I - O contrato de arrendamento que tem por objecto um armazém está sujeito ao regime geral dos contratos e não ao regime instituído para o arrendamento habitacional, tendo o senhorio o direito de o denunciar livremente.
II - O art. 5º, nº 2, do R.A.U., aplica-se mesmo aos contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor deste diploma.
Decisão Texto Integral: