Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074524
Nº Convencional: JTRL00006155
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199202180074524
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART68 ART84.
CPC67 ART659 N1 N2 N3 ART712 N2.
Sumário: I - As normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos na acta da audiência for feita de forma simples, inequivoca, clara e completa.
II - A decisão da matéria factica não pode fazer-se por remissão para números de artigos como não pode efectuar-se através de remissão para documentos.
III - É de anular o julgamento quando ocorram deficiências na fixação da matéria de facto que comprometam a decisão de direito.