Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006155 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202180074524 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART68 ART84. CPC67 ART659 N1 N2 N3 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - As normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos na acta da audiência for feita de forma simples, inequivoca, clara e completa. II - A decisão da matéria factica não pode fazer-se por remissão para números de artigos como não pode efectuar-se através de remissão para documentos. III - É de anular o julgamento quando ocorram deficiências na fixação da matéria de facto que comprometam a decisão de direito. | ||