Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012196
Nº Convencional: JTRL00020881
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
SENHORIO
DIREITOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199001110012196
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART1037 N2.
CCIV66 ART820.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG453.
AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N246 PAG131.
AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANO11 T1 PAG227.
Sumário: I - É entendimento pacífico, quer na jurisprudência, quer na doutrina, que só a falta absoluta de motivação, e ausência total de fundamentos integra a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC.
II - A penhora do direito ao arrendamento não impede o locador de exercer os seus direitos resultantes da relação locatícia, como se depreende do art. 820 do
CC, entre os quais se conta o direito de resolução do contrato.
III - Se nem o arrendante, trespassante do estabelecimento comercial, onde se integra o direito ao arrendamento penhorado, nem o trespassário requereram a sua habilitação na acção de despejo proposta pelo senhorio contra o inquilino inicial (executado), para se substituirem a este, a sentença de despejo entretanto proferida produz efeitos relativamente a ambos (artigo 271, n. 3 do CPC).
IV - Assim, o trespassário não tem a qualidade de terceiro para deduzir embargos, nos termos do art.
1037, n. 2 do CPC, contra a execução da sentença de despejo.