Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020881 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIREITO AO ARRENDAMENTO PENHORA SENHORIO DIREITOS EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199001110012196 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART1037 N2. CCIV66 ART820. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG453. AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N246 PAG131. AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANO11 T1 PAG227. | ||
| Sumário: | I - É entendimento pacífico, quer na jurisprudência, quer na doutrina, que só a falta absoluta de motivação, e ausência total de fundamentos integra a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC. II - A penhora do direito ao arrendamento não impede o locador de exercer os seus direitos resultantes da relação locatícia, como se depreende do art. 820 do CC, entre os quais se conta o direito de resolução do contrato. III - Se nem o arrendante, trespassante do estabelecimento comercial, onde se integra o direito ao arrendamento penhorado, nem o trespassário requereram a sua habilitação na acção de despejo proposta pelo senhorio contra o inquilino inicial (executado), para se substituirem a este, a sentença de despejo entretanto proferida produz efeitos relativamente a ambos (artigo 271, n. 3 do CPC). IV - Assim, o trespassário não tem a qualidade de terceiro para deduzir embargos, nos termos do art. 1037, n. 2 do CPC, contra a execução da sentença de despejo. | ||