Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056001
Nº Convencional: JTRL00002530
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199205050056001
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1398/882
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1.
DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1.
Sumário: I - O direito de preferência estabelecido no art. 18, n. 1 do
DL 384/88, de 25 de Outubro apenas se aplica no âmbito dos processos de emparcelamento e não a toda e qualquer venda.
II - A venda em hasta pública nada tem a ver com qualquer emparcelamento pelo que só poderá ter direito de preferência quem reunir todos os requisitos exigidos pelo art. 1380, n. 1 do CC.