Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002530 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205050056001 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1398/882 | ||
| Data: | 11/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência estabelecido no art. 18, n. 1 do DL 384/88, de 25 de Outubro apenas se aplica no âmbito dos processos de emparcelamento e não a toda e qualquer venda. II - A venda em hasta pública nada tem a ver com qualquer emparcelamento pelo que só poderá ter direito de preferência quem reunir todos os requisitos exigidos pelo art. 1380, n. 1 do CC. | ||