Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027763 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL NULIDADE CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL200005020018837 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART810. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ ANO7 T1PAG41. AC RL DE 1994/02/24 IN CJ ANO1994 T1 PAG137. | ||
| Sumário: | I - Não estão necessariamente feridas de nulidade absoluta as cláusulas que nas "Condições Gerais" de um contrato de locação financeira se mostrem violadoras dos princípios da adequação e proporcionalidade. II - Em tais casos é de admitir a possibilidade de uma redução dessas cláusulas penais, quando se mostrem desproporcionadas ou manifestamente excessivas na defesa dos interesses em jogo. III - Justo é que as sociedades de locação financeira, prevendo o risco, se acautelem, fixando cláusula penal indemnizatória compulsiva; com a dupla função coercitiva e compensatória. IV - A percetagem de 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da resolução a título de indemnização por perdas e danos sofridos pelo locador é equilibrada e pode considerar-se justa e razoável. | ||
| Decisão Texto Integral: |