Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054755
Nº Convencional: JTRL00022519
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199708040054755
Data do Acordão: 08/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART106 N2 ART110 N1 ART111.
RAR N2 DE 1993/04/20.
Sumário: A transferência de pessoa condenada para cumprimento de pena remanescente, justifica-se se, verificados os pressupostos legais, determinar melhor reinserção social.