Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118985
Nº Convencional: JTRL00039710
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA MATERIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL2002021900118985
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19. L59/98 DE 1998/08/25 ART4. CPP87 ART16 N2 B. DL387-E/87 DE 1987/12/29. CPP98 ART2 ART36 N4. CCIV66 ART9 N1. L38/87 DE 1987/10/23. L3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2.
Sumário: Na revisão do CPP operada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, manteve-se a competência do tribunal singular para o julgamento dos processos relativos a crime de emissão de cheques sem provisão, mesmo se puníveis com pena de prisão superior a cinco anos.
Decisão Texto Integral: