Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039710 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA MATERIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021900118985 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316/97 DE 1997/11/19. L59/98 DE 1998/08/25 ART4. CPP87 ART16 N2 B. DL387-E/87 DE 1987/12/29. CPP98 ART2 ART36 N4. CCIV66 ART9 N1. L38/87 DE 1987/10/23. L3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2. | ||
| Sumário: | Na revisão do CPP operada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, manteve-se a competência do tribunal singular para o julgamento dos processos relativos a crime de emissão de cheques sem provisão, mesmo se puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |