Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005015
Nº Convencional: JTRL00003798
Relator: COSTA AIRES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199001160005015
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART287 N1.
Sumário: É a partir da notificação pessoal da acusação e não de qualquer outra, designadamente na pessoa do advogado do arguido, que se conta o prazo de requerimento da abertura de instrução.