Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003798 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199001160005015 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N5 ART287 N1. | ||
| Sumário: | É a partir da notificação pessoal da acusação e não de qualquer outra, designadamente na pessoa do advogado do arguido, que se conta o prazo de requerimento da abertura de instrução. | ||