Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079125
Nº Convencional: JTRL00019363
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RECEPTAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RL199411220079125
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
Sumário: I - Para o preenchimento do tipo legal do crime "receptação dolosa" é necessário que os objectos tenham sido obtidos por outrém mediante um facto criminalmente ilícito contra o património e que o adquirente tenha conhecimento dessa providência.
II - Não constando dos factos provados que o arguido tenha conhecimento de que o objecto era proveniente de conduta criminosa contra o património mas tão só que "tinha sido obtido mediante facto criminalmente ilícito" deve o arguido ser absolvido.