Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019363 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199411220079125 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. | ||
| Sumário: | I - Para o preenchimento do tipo legal do crime "receptação dolosa" é necessário que os objectos tenham sido obtidos por outrém mediante um facto criminalmente ilícito contra o património e que o adquirente tenha conhecimento dessa providência. II - Não constando dos factos provados que o arguido tenha conhecimento de que o objecto era proveniente de conduta criminosa contra o património mas tão só que "tinha sido obtido mediante facto criminalmente ilícito" deve o arguido ser absolvido. | ||