Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000990
Nº Convencional: JTRL00024265
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
PARTE COMUM
TERRAÇOS
Nº do Documento: RL198904270000990
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R V MILLER IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL 2ED PAG238.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1437.
Sumário: I - A assembleia de condóminos não dispõe de personalidade e de capacidade judiciárias.
II - É ao administrador do condomínio que compete estar em juízo, quer como autor quer como réu, nas acções respeitantes às partes comuns do prédio.
III - Um terraço de cobertura é parte comum do prédio, ainda que destinado ao uso exclusivo de um único condómino.
IV - Este não pode construir sobre o terraço uma "marquise" sem que a construção seja submetida à deliberação da assembleia de condóminos.