Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024133
Nº Convencional: JTRL00024475
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
DOLO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
FALTA
Nº do Documento: RL198705280024133
Data do Acordão: 05/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TGDC 1983 PAG507.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART225 N1 ART252 N1 ART253 N1 ART376.
Sumário: I - Normalmente, o erro do artigo 252 n1 do Código Civil respeita a uma só das partes. Por isso a lei exige o acordo delas sobre a essencialidade do motivo que levou o errante a contratar.
II - Quando o erro é bilateral basta que as partes apontem o motivo sobre que recaiu, como causa do negócio.
III - O erro não é um acto ilícito, quando não causado por dolo.