Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013747 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INJÚRIA ACUSAÇÃO PARTICULAR FALTA CRIME PARTICULAR AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200011150040223 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153 ART181 ART188. CPP98 ART50 N1 ART277 ART379 N1 C. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART11 N1. CCIV66 ART70 ART483 ART494 N3. CONST97 ART25 N1 ART27 N1. CCJ96 ART14 C. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo o lesado constituído assistente nem deduzido acusação particular, não pode o tribunal conhecer do crime de injurias. II - Dirigindo o arguido ao ofendido com quem nutre contencioso em tribunal relacionado com uma dívida, uma carta, onde além de escrever que o ideal são "três correias ao pescoço para vigaristas"; desenha várias cruzes a negro, gerando ao destinatário medo, intranquilidade e insegurança, comete um crime de ameaças. | ||
| Decisão Texto Integral: |