Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040223
Nº Convencional: JTRL00013747
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INJÚRIA
ACUSAÇÃO PARTICULAR
FALTA
CRIME PARTICULAR
AMEAÇA
Nº do Documento: RL200011150040223
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART153 ART181 ART188. CPP98 ART50 N1 ART277 ART379 N1 C. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART11 N1. CCIV66 ART70 ART483 ART494 N3. CONST97 ART25 N1 ART27 N1. CCJ96 ART14 C.
Sumário: I - Não se tendo o lesado constituído assistente nem deduzido acusação particular, não pode o tribunal conhecer do crime de injurias.
II - Dirigindo o arguido ao ofendido com quem nutre contencioso em tribunal relacionado com uma dívida, uma carta, onde além de escrever que o ideal são "três correias ao pescoço para vigaristas"; desenha várias cruzes a negro, gerando ao destinatário medo, intranquilidade e insegurança, comete um crime de ameaças.
Decisão Texto Integral: