Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048366 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO TESTEMUNHA LIBERDADE DE EXPRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303180000805 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 B D ART308 N3 ART413. CP98 ART31 N2 B ART180 N2 A. | ||
| Sumário: | Uma testemunha, instada a depor em tribunal sobre as razões de determinada nomeação de um mandatário pelos sócios, que responde que tal nomeação "só poderia ter por fim delapidar o património da empresa e prejudicar outro sócio", expondo, assim, um juízo de valor, uma opinião ou uma interpretação dos factos, exerce o seu direito de opinião não cometendo qualquer crime, designadamente o de difamação. | ||
| Decisão Texto Integral: |