Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000805
Nº Convencional: JTRL00048366
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DIFAMAÇÃO
TESTEMUNHA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Nº do Documento: RL200303180000805
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B D ART308 N3 ART413. CP98 ART31 N2 B ART180 N2 A.
Sumário: Uma testemunha, instada a depor em tribunal sobre as razões de determinada nomeação de um mandatário pelos sócios, que responde que tal nomeação "só poderia ter por fim delapidar o património da empresa e prejudicar outro sócio", expondo, assim, um juízo de valor, uma opinião ou uma interpretação dos factos, exerce o seu direito de opinião não cometendo qualquer crime, designadamente o de difamação.
Decisão Texto Integral: