Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010642
Nº Convencional: JTRL00016546
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
PORTADOR LEGÍTIMO
SACADOR
SACADO
Nº do Documento: RL199711060010642
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16.
Sumário: - O portador que assinou letras como sacador, embora as tivesse endossado, tem legitimidade, face ao art.
16 da L.U. para exigir o pagamento ao sacado, desde que este a não tenha pago nas datas do vencimento.