Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020634 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199003150013726 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG649 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N7. CPC67 ART63. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | - O princípio da "perpetuatio jurisditionis" ou "perpetuatio fori" sofre duas excepções: 1 - Após a propositura da acção ser suprimido o órgão judiciário a que a causa estava afecta. 2 - Vir a ser atribuída ao tribunal, onde a acção foi proposta, competência que ele inicialmente não tivesse para o conhecimento da causa. | ||