Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013726
Nº Convencional: JTRL00020634
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199003150013726
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG649
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N7.
CPC67 ART63.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: - O princípio da "perpetuatio jurisditionis" ou "perpetuatio fori" sofre duas excepções:
1 - Após a propositura da acção ser suprimido o órgão judiciário a que a causa estava afecta.
2 - Vir a ser atribuída ao tribunal, onde a acção foi proposta, competência que ele inicialmente não tivesse para o conhecimento da causa.