Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002254 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199211100063641 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/88-2 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497. | ||
| Sumário: | A decisão proferida numa acção por acidente de viação, proposta por um lesado contra a seguradora do lesante, não tem efeito de caso julgado numa outra acção, pelo mesmo acidente, intentada por outro lesado contra a mesma seguradora, apesar de em ambas as acções os Autores serem os proprietários dos veículos seguros na Ré, pois que esta (a seguradora) é demandada em nome e no interesse próprios e não como representante ou sucessora de algum dos segurados (os Autores nas respectivas acções). | ||