Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063641
Nº Convencional: JTRL00002254
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199211100063641
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 44/88-2
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497.
Sumário: A decisão proferida numa acção por acidente de viação, proposta por um lesado contra a seguradora do lesante, não tem efeito de caso julgado numa outra acção, pelo mesmo acidente, intentada por outro lesado contra a mesma seguradora, apesar de em ambas as acções os Autores serem os proprietários dos veículos seguros na
Ré, pois que esta (a seguradora) é demandada em nome e no interesse próprios e não como representante ou sucessora de algum dos segurados (os Autores nas respectivas acções).