Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020526
Nº Convencional: JTRL00020000
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199105020020526
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART737 ART740 N2.
Sumário: O recurso de agravo interposto do despacho que não admitiu a suspensão da instância obedece ao regime previsto nos artigos 734 n. 2, 737 e 740 n. 2 do
C. P. Civil, não subindo nos próprios autos e sendo o efeito meramente devolutivo.