Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024463 | ||
| Relator: | QUEIROGA CHAVES | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO REQUERIMENTO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198711250001057 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | É de admitir o recurso de apelação, não obstante o recorrente não ter apresentado o respectivo requerimento, mas apenas as alegações no prazo legal, com a identificação do processo, das partes e da espécie do recurso. | ||