Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026403 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199911250042882 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1335 N1 E ART1341 N2. | ||
| Sumário: | No domínio do processo de inventário facultativo, para separação de meações de ex-conjuges remetidas às partes interessadas para os meios comuns para determinação e relacionação de determinadas dívidas do ex-casal, não há que suspender a instância desses autos de inventário por superveniência de questão prejudicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |