Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042882
Nº Convencional: JTRL00026403
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199911250042882
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1335 N1 E ART1341 N2.
Sumário: No domínio do processo de inventário facultativo, para separação de meações de ex-conjuges remetidas às partes interessadas para os meios comuns para determinação e relacionação de determinadas dívidas do ex-casal, não há que suspender a instância desses autos de inventário por superveniência de questão prejudicial.
Decisão Texto Integral: