Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050841
Nº Convencional: JTRL00010671
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ALÇADA
Nº do Documento: RL199111260050841
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N2.
Sumário: A sentença do juiz de direito do Tribunal de comarca, em matéria cível, como regra, só admite recurso para a relação sendo desfavorável para o recorrente em montante superior a 250 contos.