Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063464
Nº Convencional: JTRL00006659
Relator: HERMINIO RAMOS
Descritores: ENTIDADE PATRONAL
EXTINÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
QUITAÇÃO
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199110020063464
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03.
CCIV66 ART863 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/23 IN BMJ N319 PAG227.
AC RL DE 1982/06/31 IN CJ VOL3 PAG179.
Sumário: I - A extinção da entidade patronal por acto independente de sua vontade faz caducar o contrato não havendo lugar a indemnização.
II - Passado recibo de quitação pelo trabalhador com qualquer vício que o invalide, opera-se a remissão da dívida.