Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014286 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401200048436 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/B/87-2 | ||
| Data: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65. | ||
| Sumário: | É equilibrada a fixação dos honorários a advogados 600000 escudos por serviços prestados durante cerca de dois meses, em processo de inventário e em negociações que conduziram à concretização de uma venda no valor 40000000 de escudos, sendo a pequena a dificuldade jurídica das questões. | ||