Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053901
Nº Convencional: JTRL00010133
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INVENTÁRIO
HERANÇA INDIVISA
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199202250053901
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 ART1430.
Sumário: Em inventário aberto por óbito do filho, numa indeferida acumulação de inventários, não podem descrever-se em espécie os bens, que constituem a herança indivisa dos pais pré-falecidos.