Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010133 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO HERANÇA INDIVISA DESCRIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199202250053901 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1412 ART1430. | ||
| Sumário: | Em inventário aberto por óbito do filho, numa indeferida acumulação de inventários, não podem descrever-se em espécie os bens, que constituem a herança indivisa dos pais pré-falecidos. | ||