Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019011 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260020915 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO124 PAG132. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | Não deve ser revogada a suspensão da execução da pena de prisão, por falta de cumprimento da condição imposta - pagamento da indemnização -, sem se fazer previamente prova no sentido de apurar se o arguido procedeu com culpa. | ||