Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020915
Nº Convencional: JTRL00019011
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199111260020915
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO124 PAG132.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART50 ART51.
Sumário: Não deve ser revogada a suspensão da execução da pena de prisão, por falta de cumprimento da condição imposta - pagamento da indemnização -, sem se fazer previamente prova no sentido de apurar se o arguido procedeu com culpa.