Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067781
Nº Convencional: JTRL00010214
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: VENDA JUDICIAL
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199306010067781
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8329C/92
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART903 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/26 IN CJ T4 PAG105.
Sumário: É de determinar a imediata cessação de funções do encarregado da venda e a anulação dos actos por ele efectuados, quando ele não veio aos autos informar o melhor preço obtido nas diligências de que foi encarregado e que, tendo informado ter tido oferta de cerca de 7200 contos, solicitou guias, na secção, para efectuar o pagamento "em nome do comprador", em montante inferior ao que obtivera.
Não é de anular, por nunca ter existido, a venda judicial, não concretizada em escritura pública, que tal encarregado disse ter acertado, por ele ter violado os interesses do exequente, dos executados e dos credores.