Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010214 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199306010067781 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8329C/92 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART903 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/07/26 IN CJ T4 PAG105. | ||
| Sumário: | É de determinar a imediata cessação de funções do encarregado da venda e a anulação dos actos por ele efectuados, quando ele não veio aos autos informar o melhor preço obtido nas diligências de que foi encarregado e que, tendo informado ter tido oferta de cerca de 7200 contos, solicitou guias, na secção, para efectuar o pagamento "em nome do comprador", em montante inferior ao que obtivera. Não é de anular, por nunca ter existido, a venda judicial, não concretizada em escritura pública, que tal encarregado disse ter acertado, por ele ter violado os interesses do exequente, dos executados e dos credores. | ||