Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072424
Nº Convencional: JTRL00006590
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199110300072424
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A B N3.
DL 360/71 DE 1971/08/21.
Sumário: I - É acidente de trabalho o ocorrido no local e no tempo de trabalho e por virtude da execução de tal trabalho e em que existe ainda nexo entre a ofensa de que o sinistrado foi vítima e o seu trabalho.
II - Preenche estes requisitos o acidente mortal causado por disparos de pistola de um indivíduo que se envolveu em luta corporal com o sinistrado na via pública quando este conduzia veículo automóvel da sua entidade patronal e ao serviço desta.