Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006590 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199110300072424 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A B N3. DL 360/71 DE 1971/08/21. | ||
| Sumário: | I - É acidente de trabalho o ocorrido no local e no tempo de trabalho e por virtude da execução de tal trabalho e em que existe ainda nexo entre a ofensa de que o sinistrado foi vítima e o seu trabalho. II - Preenche estes requisitos o acidente mortal causado por disparos de pistola de um indivíduo que se envolveu em luta corporal com o sinistrado na via pública quando este conduzia veículo automóvel da sua entidade patronal e ao serviço desta. | ||