Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041766
Nº Convencional: JTRL00008358
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199204020041766
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG699
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART16 N6 ART24 N4.
L 101/88 DE 1988/08/25.
Sumário: A Lei define o estatuto de objector de consciência integrando, incindivelmente , a isenção do serviço militar com o dever de prestação do serviço cívico.
Quem recusa o dever de prestar o serviço civico não aceita, na sua plenitude, o estatuto de objector de consciência pois rejeita-o na medida em que lhe impõe deveres.