Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008358 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204020041766 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG699 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART16 N6 ART24 N4. L 101/88 DE 1988/08/25. | ||
| Sumário: | A Lei define o estatuto de objector de consciência integrando, incindivelmente , a isenção do serviço militar com o dever de prestação do serviço cívico. Quem recusa o dever de prestar o serviço civico não aceita, na sua plenitude, o estatuto de objector de consciência pois rejeita-o na medida em que lhe impõe deveres. | ||