Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068011
Nº Convencional: JTRL00010191
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199305250068011
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 150-C/91
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2007 N1.
CPC67 ART388 ART1407 N7.
Sumário: Os alimentos conjugais, quando provisórios, são fixados segundo o prudente arbítrio do tribunal radicado no que fôr estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do alimentando.