Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074993
Nº Convencional: JTRL00028633
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: VIOLAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200010040074993
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 ART97 N4 ART120 N2 D ART141 N3 N4 ART191 ART193 ART196 ART202 N1 A ART204 ART212 ART227 ART228 ART513 N1. CONST97 ART18 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N1 N2. L59/98 DE 1998/08/25. CP95 ART164 N1 ART177 N3. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338.
Sumário: Estando o arguido indiciado pela prática de crime de violação agravada, permanecendo, em concreto, perigos de fuga e da perturbação da ordem e tranquilidade públicas, é de manter a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: