Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013305 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA CONTESTAÇÃO PRAZO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA SENTENÇA NOTIFICAÇÃO TERMO FALSIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160049851 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6641C861 | ||
| Data: | 04/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART138 N1 ART162 ART360 N1 N2 ART463 N1 ART486 N2. | ||
| Sumário: | O prazo para arguir a falsidade de um termo de desistência, para quem nele não interveio, deve contar-se a partir da decisão que julgou válida a desistência. Se se aproveitou o impresso de um "termo de desistência", a que se acrescentaram, à máquina, as palavras "quanto à ré Cecília Mateus", se tal foi aceite pelo autor, que assinou o termo, e se não houve recurso da decisão que julgou válida a desistência, por parte dos outros RR, notificados, não é de admitir o incidente de falsidade quanto a tal termo. Quando termine em dias diferentes o prazo para defesa por parte dos vários réus, a contestação de todos ou de cada um deles pode ser oferecida até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar; Mas se o autor desistir da instância ou do pedido relativamente a algum dos réus ainda não citado, podem os outros oferecer as suas contestações como se ele houvesse sido citado no dia em que foi apresentado o pedido de desistência. | ||