Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029006 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO INCIDENTES DA INSTÂNCIA RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198604240003987 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART71 ART979. L 82/77 DE 1977/12/06 ART40 D. | ||
| Sumário: | Os Tribunais da Relação são competentes para conhecer do incidente do artigo 979 do C.P.C. - resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas durante a pendência da acção de despejo. | ||