Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047162
Nº Convencional: JTRL00012633
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199107040047162
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART663 N1.
Sumário: I - A liquidação em execução de sentença pressupõe que a prova da existência dos danos já foi feita e que só falta quantificar o seu montante.
II - É vedado ao exequente produzir nela prova sobre factos cuja veracidade não conseguiu provar na acção declarativa ou matéria que não alegou nesta última.