Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012633 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199107040047162 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N1. | ||
| Sumário: | I - A liquidação em execução de sentença pressupõe que a prova da existência dos danos já foi feita e que só falta quantificar o seu montante. II - É vedado ao exequente produzir nela prova sobre factos cuja veracidade não conseguiu provar na acção declarativa ou matéria que não alegou nesta última. | ||