Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026633 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904290015912 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ISABEL PEREIRA MENDES IN CODIGO DO REGISTO PREDIAL ANOTADO PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/09 IN CJ ANOXVII T2 PAG233. AC RC DE 1993/11/03 IN CJ ANOXVIII T5 PAG54. | ||
| Sumário: | I - A ressalva da última parte do nº 2 do artº 3º do Código do Registo Predial respeita às acções de justificação judicial em que o pedido visa directamente a obtenção de um documento. II - Assim não faz sentido o registo provisório de tais acções visto que elas se destinam precisamente à obtenção de um documento que possibilite o registo, isto é, a decisão que a venha julgar procedente. | ||
| Decisão Texto Integral: |