Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015912
Nº Convencional: JTRL00026633
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199904290015912
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ISABEL PEREIRA MENDES IN CODIGO DO REGISTO PREDIAL ANOTADO PAG33.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/09 IN CJ ANOXVII T2 PAG233.
AC RC DE 1993/11/03 IN CJ ANOXVIII T5 PAG54.
Sumário: I - A ressalva da última parte do nº 2 do artº 3º do Código do Registo Predial respeita às acções de justificação judicial em que o pedido visa directamente a obtenção de um documento.
II - Assim não faz sentido o registo provisório de tais acções visto que elas se destinam precisamente à obtenção de um documento que possibilite o registo, isto é, a decisão que a venha julgar procedente.
Decisão Texto Integral: