Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036772
Nº Convencional: JTRL00025506
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199810010036772
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIST NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART15 N4.
CRP84 ART8 N2.
CPC67 ART276 N1 D.
Sumário: I _ A expressão "não terão seguimento", utilizada no n. 2 do artigo 8 do CRP, tem no contexto normativo em causa, o mesmo sentido que lhe é dado no artigo 15 n. 4 do CCOM888 : o da suspensão da instância. II - Verificada a falha petitória, que é condição adjectiva para o andamento processual, o juiz deverá declarar suspensa a instância, nos termos do artigo 276 n. 1, alínea d) do CPC até que o Autor a repare. III - Caso essa reparação não ocorra, a instância extinguir-se-à por deserção.
Decisão Texto Integral: