Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023968 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199809230056093 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART196 ART198 ART202 ART203 ART204 ART209 N2 D ART212 ART213 ART218. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. | ||
| Sumário: | Debalde se procurará, nos artigos 212 e ss. do CPP, disposição que permita ao juiz agravar uma medida de coacção, anteriormente imposta e ainda em curso, por alteração - a menos que constitua violação das obrigações anteriormente impostas - dos pressupostos que a hajam determinado. Encontrar-se-ão aí, sim, disposições que permitem ao juiz - quando se verificar uma atenuação das exigências cautelares - substituir uma medida por outra menos gravosa. Mas se uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra mais grave por simples reexame dos pressupostos, já constituirá excepção a este princípio a alteração dos factos imputados ao arguido, quando os novos factos, ao contrário dos anteriores, aconselharem uma medida mais gravosa. | ||