Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056093
Nº Convencional: JTRL00023968
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199809230056093
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 ART198 ART202 ART203 ART204 ART209 N2 D ART212 ART213 ART218.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54.
Sumário: Debalde se procurará, nos artigos 212 e ss. do CPP, disposição que permita ao juiz agravar uma medida de coacção, anteriormente imposta e ainda em curso, por alteração - a menos que constitua violação das obrigações anteriormente impostas - dos pressupostos que a hajam determinado.
Encontrar-se-ão aí, sim, disposições que permitem ao juiz - quando se verificar uma atenuação das exigências cautelares - substituir uma medida por outra menos gravosa.
Mas se uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra mais grave por simples reexame dos pressupostos, já constituirá excepção a este princípio a alteração dos factos imputados ao arguido, quando os novos factos, ao contrário dos anteriores, aconselharem uma medida mais gravosa.