Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018311
Nº Convencional: JTRL00027452
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL200005300018311
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART848 N5.
Sumário: I - A penhora de um bem consiste em colocá-lo numa determinada situação de indisponibilidade jurídica em ordem a satisfazer o pedido do exequente, o que não se confunde com a indisponibilidade material dos bens móveis que a Lei preserve no caso da sua penhora.
II - No caso dos veículos automóveis a sua penhora é sempre possível e deve considerar-se efectuada a partir do momento em que ficou assegurado que o veículo está à disposição do tribunal.
Decisão Texto Integral: