Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027452 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200005300018311 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART848 N5. | ||
| Sumário: | I - A penhora de um bem consiste em colocá-lo numa determinada situação de indisponibilidade jurídica em ordem a satisfazer o pedido do exequente, o que não se confunde com a indisponibilidade material dos bens móveis que a Lei preserve no caso da sua penhora. II - No caso dos veículos automóveis a sua penhora é sempre possível e deve considerar-se efectuada a partir do momento em que ficou assegurado que o veículo está à disposição do tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |