Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080685
Nº Convencional: JTRL00030395
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199412200080685
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART406 N1 ART407 N2 N3 ART408.
Sumário: Não é confundível a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado, respeitando aquela inutilidade ao próprio recurso e não à lide em si.
O recurso relativo ao indeferimento de diligências de prova pretendidas em instrução, deve ser julgado conjuntamente com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.