Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030395 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199412200080685 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399 ART406 N1 ART407 N2 N3 ART408. | ||
| Sumário: | Não é confundível a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado, respeitando aquela inutilidade ao próprio recurso e não à lide em si. O recurso relativo ao indeferimento de diligências de prova pretendidas em instrução, deve ser julgado conjuntamente com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa. | ||