Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018456 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199405280079731 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 ART1111 N1. | ||
| Sumário: | A transmissão do direito ao arrendamento cinge-se ao caso de morte do primitivo arrendatário, a menos que seja o cônjuge sobrevivo que beneficiou daquela transmissão, única situação em que será viável uma segunda e última transmissão. | ||