Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079731
Nº Convencional: JTRL00018456
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199405280079731
Data do Acordão: 05/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 ART1111 N1.
Sumário: A transmissão do direito ao arrendamento cinge-se ao caso de morte do primitivo arrendatário, a menos que seja o cônjuge sobrevivo que beneficiou daquela transmissão, única situação em que será viável uma segunda e última transmissão.