Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012310 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO AMORTIZAÇÃO DE QUOTA GERENTE NOMEAÇÃO INTERPRETAÇÃO NULIDADE ANULABILIDADE CONVOCATÓRIA LEGITIMIDADE REGISTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199307010075722 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART54 N1 ART56 N1 A ART59 N1 ART232 N2 ART241 ART242 N1 N2 ART246 N1 C ART248 N5 ART251 N1 D. CPC67 ART233 N1 ART396 N1 ART753 N1. CCIV66 ART286 ART289 N1. LSQ ART12 PAR1 PAR2 ART18 ART25 ART41 PAR3. CRCOM86 ART3 I ART11 ART13 N1 N2 F H. | ||
| Sumário: | I - No que concerne à nulidade de deliberação social aplica- -se o disposto no art. 286 do Código Civil, pelo que tal vício pode ser invocado a todo o tempo por qualquer interessado e é possível de ser declarado oficiosamente pelo tribunal. II - A Lei de 1901/04/11, fora dos casos de liquidação da sociedade e dos previstos nos arts. 12, parágrafos 1 e 2, 18 e 41, não previa outro expediente para a extinção da participação social que não fosse a amortização da quota. III - O sócio de uma sociedade comercial está impedido de votar a sua exclusão directa e imediata de sócio, mas pode votar a respeito da instauração de uma acção de exclusão dessa qualidade. IV - É obrigatório o registo de exclusão de sócio operada por deliberação social, mas a exclusão produz efeitos entre as partes independentemente de tal registo. | ||