Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045376
Nº Convencional: JTRL00008121
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PROVA
Nº do Documento: RL199210150045376
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 10622/90
Data: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART495 ART659 ART812.
Sumário: Em matéria de prova, não é admissível a simples menção, na especificação ou na descrição dos factos na sentença, de que se dá por reproduzido determinado documento.
Tal procedimento redunda, em rigor, numa omissão de pronúncia quanto à questão de saber qual o facto que o documento prova.