Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296253
Nº Convencional: JTRL00005494
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NOMEAÇÃO
DEFENSOR
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199301130296253
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART9 N2 ART11 ART13 N7.
CPP87 ART64 N1 ART119 C ART122 N1.
CONST89 ART32 N3.
CE54 ART7 N10 ART61 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR 157 IS 1992/07/10.
Sumário: I - Constitui nulidade insanável a falta de nomeação de defensor ao arguido em processo por contravenção do Código da Estrada a que seja aplicável a medida de segurança de inibição de conduzir.
II - Essa nulidade é insanável, e de conhecimento oficioso.