Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009433
Nº Convencional: JTRL00041820
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PENA DE EXPULSÃO
NACIONALIDADE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL20020502009433
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM. DIR NACION.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379N1 N2 ART426 N1 ART410 A. CP98 ART71 N2 ART65. DL 308-A DE 1975/06/24. L113 DE 1988/12/29. L37 DE 1981/10/03 ART1 N1 A ART21 N1. DL244 DE 1988/08/08 ART2 ART3 ART101 N4 A B C.
Sumário: I - Para um arguido nascido (em 1963) em território sob administração portuguesa e que tenha residido em Portugal desde 1970, datas em que se não colocavam qualquer necessidade de autorização de residência não pode aplicar-se a sanção acessória de explusão.
II - A decisão que, alegadas tais circunstâncias, a decreta sem prévia averiguação das mesmas, incorre no vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, determinativo do correlativo reenvio do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: