Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041820 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PENA DE EXPULSÃO NACIONALIDADE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL20020502009433 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379N1 N2 ART426 N1 ART410 A. CP98 ART71 N2 ART65. DL 308-A DE 1975/06/24. L113 DE 1988/12/29. L37 DE 1981/10/03 ART1 N1 A ART21 N1. DL244 DE 1988/08/08 ART2 ART3 ART101 N4 A B C. | ||
| Sumário: | I - Para um arguido nascido (em 1963) em território sob administração portuguesa e que tenha residido em Portugal desde 1970, datas em que se não colocavam qualquer necessidade de autorização de residência não pode aplicar-se a sanção acessória de explusão. II - A decisão que, alegadas tais circunstâncias, a decreta sem prévia averiguação das mesmas, incorre no vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, determinativo do correlativo reenvio do processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |