Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027492 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199901190069891 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART93 N2 ART805 ART806 N1 ART811- A N1 A. | ||
| Sumário: | I - Numa execução por dívida determinada ou determinável por simples operação aritmética não é ilíquido o pedido dos juros. II - Na fase da petição da execução para citação da executada não há que considerar se a executada é ou não devedora e em que medida. Tem ao seu dispor os embargos de executado para se defender. III - O indeferimento liminar do pedido de execução só se justifica, com os fundamentos aflorados em I e/ou II quando seja manifesta a falta ou insuficiência do título, (artigo 811 - A, 1 alínea a),do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |