Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069891
Nº Convencional: JTRL00027492
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199901190069891
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART93 N2 ART805 ART806 N1 ART811- A N1 A.
Sumário: I - Numa execução por dívida determinada ou determinável por simples operação aritmética não é ilíquido o pedido dos juros.
II - Na fase da petição da execução para citação da executada não há que considerar se a executada é ou não devedora e em que medida. Tem ao seu dispor os embargos de executado para se defender.
III - O indeferimento liminar do pedido de execução só se justifica, com os fundamentos aflorados em I e/ou II quando seja manifesta a falta ou insuficiência do título, (artigo 811 - A, 1 alínea a),do CPC).
Decisão Texto Integral: