Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048392
Nº Convencional: JTRL00024868
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: MÚTUO
RESTITUIÇÃO
NULIDADE
FORMA
Nº do Documento: RL199905200048392
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 ART1142 ART1143 ART1144.
Sumário: Accionados a Ré sociedade e os dois Réus, pessoas singulares, que em nome daquela sociedade e em nome próprio, outorgaram num contrato de mútuo, nulo por falta de forma, devem todos eles ser condenados a restituir aos autores mutuantes a quantia que, por força do referido contrato, estes lhes emprestaram e que foi destinada ao pagamento a fornecedores e ao cumprimento de diversos encargos assumidos pela Ré sociedade.
Decisão Texto Integral: