Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053931
Nº Convencional: JTRL00024603
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ANULAÇÃO DA DECISÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199812170053931
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART137 ART668 N1 A.

Sumário: I - Tendo sido ordenado o levantamento da providência cautelar de que os embargos deduzidos a esta providência dependem, o embargante nada mais pode pretender por ter alcançado o fim que visou com os embargos.
II - Sendo assim, o processamento dos embargos é inútil, devendo considerar-se nulo, o julgamento efectuado, e a decisão final proferida nos embargos, após o levantamento da providência.
Decisão Texto Integral: