Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096212
Nº Convencional: JTRL00021486
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROPRIETÁRIO
NOTIFICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199411300096212
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART197.
CEXP76 ART47 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG337.
AC RE DE 1976/12/02 IN CJ T3 PAG740.
Sumário: I - A falta de notificação aos interessados, na fase arbitral da expropriação, não é de conhecimento oficioso;
II - Surgindo em qualquer momento na lide um interessado não notificado na sua própria pessoa, passa a intervir desde então, sem que se haja de anular processado algum ou de repetir quaisquer termos ou diligências.