Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072034
Nº Convencional: JTRL00006483
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199201150072034
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI PAG133.
Sumário: I - Não há fundamento para arguir a nulidade de falta de pronúncia, confundindo-se meios de prova com a matéria de facto declarada provada;
II - O facto de se ter referido que os documentos se davam por reproduzidos não autoriza que se conclua que está provado o que neles é referenciado.