Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006483 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150072034 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANOXVI PAG133. | ||
| Sumário: | I - Não há fundamento para arguir a nulidade de falta de pronúncia, confundindo-se meios de prova com a matéria de facto declarada provada; II - O facto de se ter referido que os documentos se davam por reproduzidos não autoriza que se conclua que está provado o que neles é referenciado. | ||