Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017140 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO REQUERIMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199203250275553 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG712 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART277 N3 ART278 ART279 ART283 N5 ART287 N1 A B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG688. AC RP DE 1990/07/11 IN CJ ANOXV T4 PAG247. AC RL PROC27512 DE 1992/02/12. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de requerer instrução é exclusivamente conferida ao assistente e ao arguido, podendo ser requerida no prazo de cinco dias a contar da notificação da acusação ao arguido ou do arquivamento ao assistente. Assim, o denunciante com a faculdade de se constituir assistente, a quem, nessa qualidade, foi simplesmente comunicado o arquivamento, não pode vir a requerer a instrução. II - Depois do despacho de arquivamento e antes do de reabertura do inquérito não pode ser admitida a constituição de assistente, em virtude de o processo não estar activamente em curso. III - O pedido de apoio judiciário formulado em função de pretensões que improcedem, não pode deixar de ser liminarmente indeferido. | ||