Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042706
Nº Convencional: JTRL00000095
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199207020042706
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1256/91
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART78 ART144 N8.
Sumário: I - O nome do estabelecimento comercial e a designação por que é conhecido destina-se a facilitar a identificação e a conferir-lhe notoriedade.
II - Pode ser constituído por vocabulos conhecidos ou existentes como por expressões de fantasia mas sempre de lingua portuguesa.
III - Existindo palavras simultaneamente na lingua portuguesa e em linguas estrangeiras com a mesma grafia embora com significação diferente nada obsta ao registo do nome uma vez que a palavra portuguesa é que predomina.
IV - Assim, o vocábulo "CHEERS"; sendo genuino e exclusivamente inglês, e não tendo correspondencia gráfica no lexico nacional, não pode ser utilizado como nome de estabelecimento.
Decisão Texto Integral: